Direitos do Autista e Planos de Saúde
O desenvolvimento do seu filho não tem preço e não pode ter limites. O plano de saúde é obrigado a custear o tratamento integral.
Limitar sessões de fonoaudiologia, negar o Método ABA ou recusar o Acompanhante Terapêutico (AT) são práticas abusivas e ilegais. A janela de neuroplasticidade não espera. Saiba como garantir terapias ilimitadas e reembolso integral via Liminar.
Garantir Terapias do Meu FilhoNão é assim que deveria ser.
Entenda a jornada que milhares de famílias enfrentam e como a lei pode ajudar
A Luta Diária
Receber o diagnóstico de TEA é apenas o começo. Você corre atrás de laudos, neuropediatras e monta uma equipe multidisciplinar para garantir que seu filho tenha a melhor evolução possível.
A Barreira do Plano
Mas quando você envia o pedido, o plano nega. Dizem que o Método ABA não está no rol, que o AT é responsabilidade da escola ou autorizam apenas 10 sessões por ano. É revoltante ver a evolução da criança ser travada.
A Lei ao seu Lado
A Lei mudou. Hoje, não existe limite de sessões para autistas e o Rol da ANS obriga a cobertura de métodos prescritos pelo médico (ABA, Denver, PROMPT). Com uma ação judicial, obrigamos o plano a pagar o tratamento completo.
Plano negou ABA ou limitou sessões?
Como Funciona
Análise do Laudo Médico
O laudo do neuropediatra deve ser robusto, especificando o método (ex: 20h de ABA semanais), a urgência e as terapias necessárias.
Ingresso com Liminar
Ajuizamos a ação pedindo tutela de urgência. Em média, juízes concedem a liminar em poucos dias para garantir a continuidade do tratamento.
Cumprimento Integral
O plano deve autorizar as guias imediatamente ou depositar o valor para pagamento particular (reembolso integral) se não tiver rede credenciada apta.
O que garantimos judicialmente?
Atuamos de forma especializada para garantir todos os direitos previstos em lei para pessoas com TEA
Método ABA e Terapias Especiais
Garantia de cobertura para Ciência ABA, Modelo Denver, PROMPT e outras abordagens indicadas pelo médico.
Sessões Ilimitadas
Derrubamos as cláusulas que limitam o número de sessões anuais de fonoaudiologia, psicologia, TO e psicopedagogia.
Acompanhante Terapêutico (AT)
O plano deve cobrir o AT escolar ou domiciliar quando houver prescrição médica para inclusão social e pedagógica.
Reembolso Integral
Se o plano não tiver profissionais especializados na rede credenciada, ele deve custear o seu terapeuta particular integralmente.

Dr. Carlos Fernando Lopes de Oliveira
OAB/SP 524.997 | OAB/PE 24.469
Mestre em Ciências Jurídicas (UFPB), Especialista em Gestão Empresarial (CEDEPE), Bacharel em Direito (FIR) e Ex-Professor Universitário (UFPB, FIR, AESO).
Como advogado especialista em Direito à Saúde, o Dr. Carlos entende que cada dia sem terapia é um dia perdido no desenvolvimento da criança. Sua atuação é técnica e combativa para garantir que o laudo médico prevaleça sobre a burocracia do plano.
"Autismo não é doença, é uma condição. E o tratamento digno é um direito inegociável."
Resolução Normativa da ANS e Lei Federal
A ANS determinou o fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas para pacientes com TEA. Além disso, a Lei 14.454/22 reforça a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos fora do rol se houver comprovação científica.
Perguntas Frequentes
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